REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regras permanentes – aposentadoria à pessoa com deficiência

Este benefício não sofreu qualquer alteração pela Emenda Constitucional 103/2019. Portanto, suas regras continuam sendo as mesmas encontradas na Lei Complementar 142/13. Trata-se de uma aposentadoria que pode ser concedida por dois caminhos alternativos.


Apenas por tempo de contribuição

Se você é mulher, poderá aposentar-se após 28 anos, 24 anos ou apenas 20 anos de contribuição, caso seja considerada pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, respectivamente.

Se você é homem, poderá aposentar-se após 33 anos, 29 anos ou apenas 25 anos de contribuição, caso seja considerado pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, respectivamente.

Em ambos os casos, é fundamental que o segurado(a) tenha contribuído por todo o período na condição de pessoa com deficiência.


Mesclando tempo de contribuição e idade

– Idade Mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)

– Tempo Mínimo de contribuição de 15 anos na condição de pessoa com deficiência (em qualquer grau)

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