REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Direito adquirido – aposentadoria do professor

Até a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, os professores tinham dois caminhos para se aposentar: (1) aposentadoria com idade avançada; (2) aposentadoria baseada no tempo de contribuição, mas com idade mínima. Possui direito adquirido o(a) professor(a) que até 13/11/2019 (início da vigência da EC 103/19) tenha preenchido os seguintes requisitos:

 

PARA A APOSENTADORIA POR IDADE

– Idade Mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)

Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos

Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos


PARA A APOSENTADORIA POR IDADE CONJUGADA AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Idade Mínima: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)

Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher), sendo exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos

Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos

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