REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Direito adquirido – aposentadoria do policial

A aposentadoria do policial, considerada especial por conta da periculosidade, está regulada pela Lei Complementar 51/85 e pela Lei Complementar 144/14.

Os antigos requisitos para a concessão da aposentadoria estão indicados abaixo. O policial que preencheu esses requisitos antes de 13/11/2019 (data de início da vigência da EC 103/19) possui direito adquirido, podendo requerer o benefício a qualquer momento. Os requisitos são:


Idade Mínima: não há!

Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)

Tempo Mínimo no Cargo de natureza policial: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher)

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