Regras permanentes – aposentadoria voluntária comum
Após a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, caso você seja servidor público federal e não tenha “direito adquirido”, nem qualquer vantagem com as “regras de transição”, então deverá submeter-se às “regras permanentes”. Nelas, a aposentadoria voluntária por idade exige os seguintes requisitos:
– Idade Mínima: 65 anos, se homem; 62 anos, se mulher
– Tempo Mínimo de Contribuição: 25 anos (homem ou mulher)
– Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos
– Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos
Exemplo – Homem:
José ingressou no serviço público federal em 31 de Janeiro de 1994, tornando-se titular de cargo efetivo. Naquela data estava completando 39 anos de idade. José permanece no serviço público federal e exerce o mesmo cargo até hoje (31/05/2020).
Conclusão: José possui direito adquirido à aposentadoria voluntária por idade e pode requerê-lo a qualquer momento, pois já possui 65 anos de idade, mais de 25 anos de contribuição, mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.
Exemplo – Mulher:
Maria ingressou no serviço público federal em 31 de Janeiro de 1994, tornando-se titular de cargo efetivo. Naquela data estava completando 36 anos de idade. Maria permanece no serviço público federal e exerce o mesmo cargo até hoje (31/05/2020).
Conclusão: Maria possui direito à aposentadoria voluntária por idade e pode requerê-la a qualquer momento, pois já possui 62 anos de idade, mais de 25 anos de contribuição, mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.