REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regras permanentes para o servidor estadual

A Emenda Constitucional 103/19 não alterou as regras da aposentadoria dos servidores estaduais. Ela deixou a critério de cada estado da federação alterar ou não as regras de aposentadoria do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso você seja servidor público de um estado que não promoveu qualquer mudança legislativa, as regras permanentes para a sua aposentadoria continuam exatamente as mesmas que vigoravam antes da EC 103/19.

Além da aposentadoria compulsória aos 70 anos ou 75 anos de idade, conforme disposto na Lei Complementar 152/15, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) oferece ao servidor estadual as sete aposentadorias abaixo


Aposentadoria Voluntária por Idade

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

Aposentadoria Voluntária do Professor

Aposentadoria do Servidor com Deficiência

Aposentadoria do Policial

Aposentadoria Especial (insalubridade)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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