REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Quem tem direito adquirido?

SERVIDORES FEDERAIS

Se você já era servidor público efetivo antes de 13/11/2019, data da publicação da Emenda Constitucional 103/19, você pode ter DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria. Para tanto, basta ter preenchido os requisitos para se aposentar antes da alteração legislativa, ainda que não tenha requerido ainda o benefício.

Em outras palavras, se até 12/11/2019 você já havia cumprido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria (idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público etc), conforme as regras que vigoravam antes da EC 103/19, você se enquadra no denominado DIREITO ADQUIRIDO. Por isso, é importante lembrar das regras antigas.

Requisitos para a Aposentadoria Voluntária por Idade

Requisitos para a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

Requisitos para a Aposentadoria Especial

Requisitos para a Aposentadoria do Professor

Requisitos para a Aposentadoria do Policia


SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Por falta de convergência do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 103/19 rompeu a tradição de tratamento uniforme para servidores federais, estaduais e municipais. Em princípio, os servidores estaduais e municipais continuam seguindo as antigas regras, pois as novas regras foram definidas pela EC 103/19 apenas para os servidores federais.

Caso no seu estado ou município tenha havido alteração na Constituição Estadual e/ou na Lei Orgânica do Município após a aprovação da EC 103/19, você terá os mesmos direitos adquiridos mencionados acima para os servidores federais, observando-se, porém, para a definição dos direitos, a data da véspera da alteração legislativa na Constituição Estadual e/ou na Lei Orgânica do Município.

din