REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Direito adquirido – aposentadoria do policial
A aposentadoria do policial, considerada especial por conta da periculosidade, está regulada pela Lei Complementar 51/85 e pela Lei Complementar 144/14.
Os antigos requisitos para a concessão da aposentadoria estão indicados abaixo. O policial que preencheu esses requisitos antes de 13/11/2019 (data de início da vigência da EC 103/19) possui direito adquirido, podendo requerer o benefício a qualquer momento. Os requisitos são:
– Idade Mínima: não há!
– Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)
– Tempo Mínimo no Cargo de natureza policial: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher)