Regras de transição – como funcionam?
As regras de transição são comuns em reformas previdenciárias e aplicam-se aos servidores que já estavam no serviço público e não se enquadram no denominado “direito adquirido”. São como regras intermediárias entre a legislação que vigorava anteriormente e as “regras permanentes” criadas pela reforma, dispensando assim os servidores com mais tempo de serviço de terem que se submeter às novas “regras permanentes” para a aposentadoria.
Para os servidores que já se encontravam no serviço público até 12/11/2019, véspera da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, as regras de transição podem ser muito úteis.
SERVIDORES FEDERAIS
Por falta de convergência do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 103/19 rompeu a tradição de tratamento uniforme para servidores federais, estaduais e municipais.
Como as novas “regras permanentes” para a aposentadoria foram estabelecidas apenas para os servidores federais, as regras de transição previstas na EC 103/19 aplicam-se somente a eles.
Em princípio, os servidores estaduais e municipais continuam seguindo as antigas regras. Mas se no seu estado ou município houve alteração legislativa do RPPS, modificando as regras para aposentadoria, cabe à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município estabelecerem as regras de transição. Neste caso, essas normas é que informarão a transição de servidores estaduais e municipais.
Seguem abaixo as regras de transição para os servidores federais:
1ª Regra de Transição para a Aposentadoria Comum (Idade + Tempo)
2ª Regra de Transição para a Aposentadoria Comum (Idade + Tempo)
1ª Regra de Transição para a Aposentadoria do Professor
2ª Regra de Transição para a Aposentadoria do Professor
1ª Regra de Transição para a Aposentadoria do Policial