REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regras de transição – como funcionam?

As regras de transição são comuns em reformas previdenciárias e aplicam-se aos servidores que já estavam no serviço público e não se enquadram no denominado “direito adquirido”. São como regras intermediárias entre a legislação que vigorava anteriormente e as “regras permanentes” criadas pela reforma, dispensando assim os servidores com mais tempo de serviço de terem que se submeter às novas “regras permanentes” para a aposentadoria.

Para os servidores que já se encontravam no serviço público até 12/11/2019, véspera da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, as regras de transição podem ser muito úteis.


SERVIDORES FEDERAIS

Por falta de convergência do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 103/19 rompeu a tradição de tratamento uniforme para servidores federais, estaduais e municipais.

Como as novas “regras permanentes” para a aposentadoria foram estabelecidas apenas para os servidores federais, as regras de transição previstas na EC 103/19 aplicam-se somente a eles.

Em princípio, os servidores estaduais e municipais continuam seguindo as antigas regras. Mas se no seu estado ou município houve alteração legislativa do RPPS, modificando as regras para aposentadoria, cabe à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município estabelecerem as regras de transição. Neste caso, essas normas é que informarão a transição de servidores estaduais e municipais.

Seguem abaixo as regras de transição para os servidores federais:

1ª Regra de Transição para a Aposentadoria Comum (Idade + Tempo)

2ª Regra de Transição para a Aposentadoria Comum (Idade + Tempo)

1ª Regra de Transição para a Aposentadoria do Professor

2ª Regra de Transição para a Aposentadoria do Professor

Regra de Transição para a Aposentadoria do Policial

2ª Regra de Transição para a Aposentadoria do Policial

Regra de Transição para a Aposentadoria Especial

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