REFORMA DA PREVIDÊNCIA

1ª regra de transição para a aposentadoria comum do servidor federal

Para compreender esta regra de transição, é importante lembrar o que a legislação exigia para esse benefício até 12/11/2019. Segundo as normas vigentes até a edição da Emenda Constitucional 103/19, para obter essa aposentadoria era necessário que o servidor preenchesse os seguintes requisitos:

1-) tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem);

2-) idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homens);

3-) tempo mínimo de 10 anos de efetivo serviço público;

4-) tempo mínimo de 05 anos no cargo;


Se você não preencheu os requisitos acima até o dia 12/11/2019, não possui “direito adquirido”. Porém, não precisará submeter-se às novas “regras permanentes” criadas pela EC 103/19. Talvez a sua aposentadoria possa ser concedida com base nas “regras de transição”. Para acessar a aposentadoria comum, os servidores federais que já se encontram no serviço público há mais tempo devem preencher os seguintes requisitos:


PARA AS MULHERES

Idade Mínima: 56 anos (a partir de 01/01/2022 passará a ser de 57 anos)

Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos

Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 20 anos

Tempo Mínimo no Cargo (em que se aposentará): 05 anos

Pontuação (idade + tempo de contribuição): 86 pontos, para o ano de 2019, sendo que a pontuação exigida aumenta progressivamente em 01 ponto, para cada ano subsequente, conforme a lista abaixo:

Para concessão em 2020 – 87 pontos

Para concessão em 2021 – 88 pontos

Para concessão em 2022 – 89 pontos

Para concessão em 2023 – 90 pontos

Para concessão em 2024 – 91 pontos

Para concessão em 2025 – 92 pontos

Para concessão em 2026 – 93 pontos

Para concessão em 2027 – 94 pontos

Para concessão em 2028 – 95 pontos


PARA OS HOMENS

Idade Mínima: 61 anos (a partir de 01/01/2022 passará a ser de 62 anos)

Tempo Mínimo de Contribuição: 35 anos

Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 20 anos

Tempo Mínimo no Cargo (em que se aposentará): 05 anos

Pontuação (idade + tempo de contribuição): 96 anos, para o ano de 2019, sendo que a pontuação exigida aumenta progressivamente em 01 ponto, para cada ano subsequente, conforme a lista abaixo:

Para concessão em 2020 – 97 pontos

Para concessão em 2021 – 98 pontos

Para concessão em 2022 – 99 pontos

Para concessão em 2023 – 100 pontos

Para concessão em 2024 – 101 pontos

Para concessão em 2025 – 102 pontos

Para concessão em 2026 – 103 pontos

Para concessão em 2027 – 104 pontos

Para concessão em 2028 – 105 pontos

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