Regra de transição – aposentadoria especial do servidor federal
Para compreender esta regra de transição, é importante lembrar que a legislação exigia para a concessão desse benefício apenas um tempo mínimo de exposição a ambientes insalubres, que podia ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos de atividade nociva à saúde, conforme o grau dos danos causados pelo agentes químicos, físicos ou biológicos, ou associação entre eles, com base na Súmula Vinculante 33 e na Lei 8.213/91.
A Emenda Constitucional 103/19 criou uma idade mínima para a concessão dessa aposentadoria. Como a novidade não pode retroagir para prejudicar o servidor federal que já estava no serviço público até o dia 13/11/2019 (início de vigência da EC 103/19), a EC 103/19 criou também “regras de transição” que permitem o acesso mais facilitado a essa aposentadoria. Assim, os servidores federais há mais tempo no serviço público podem acessá-la mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
– Para atividades que permitem aposentadoria após 15 anos de exercício
Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 20 anos
Tempo da exposição ao agente insalubre: 15 anos
Tempo Mínimo no Cargo (em que se aposentará): 05 anos
Pontuação (idade + tempo de contribuição): 66 pontos
– Para atividades que permitem aposentadoria após 20 anos de exercício
Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 20 anos
Tempo da exposição ao agente insalubre: 20 anos
Tempo Mínimo no Cargo (em que se aposentará): 05 anos
Pontuação (idade + tempo de contribuição): 76 pontos
– Para atividades que permitem aposentadoria após 25 anos de exercício
Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 20 anos
Tempo da exposição ao agente insalubre: 25 anos
Tempo Mínimo no Cargo (em que se aposentará): 05 anos
Pontuação (idade + tempo de contribuição): 86 pontos