Regras permanentes – aposentadoria especial ao servidor federal
A aprovação da Emenda Constitucional 103/19 garantiu o direito à aposentadoria especial para os servidores federais cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, regulando de forma expressa todos os requisitos para a concessão deste benefício. São eles:
– Idade Mínima: 60 anos (homem ou mulher)
– Tempo Mínimo de Contribuição em Ambiente Insalubre: 25 anos (homem ou mulher) com efetiva exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos).
– Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos
– Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos
Exemplo – Homem:
José ingressou no serviço público em 31 de Janeiro de 1994, tornando-se titular de cargo efetivo (médico) que o expõe a agentes insalubres biológicos (vírus, fungos, bactérias, pessoas doentes, sangue). Naquela data estava completando 34 anos de idade. José permanece no serviço público federal e exerce o mesmo cargo até hoje (31/05/2020).
Conclusão: José possui direito adquirido à aposentadoria especial e pode requerê-la a qualquer momento, pois já possui 60 anos de idade, mais de 25 anos de contribuição em atividade insalubre, mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.
Exemplo – Mulher:
Maria ingressou no serviço público em 31 de Janeiro de 1994, tornando-se titular de cargo efetivo (médica) que a expõe a agentes insalubres biológicos (vírus, fungos, bactérias, pessoas doentes, sangue). Naquela data estava completando 34 anos de idade. Maria permanece no serviço público federal e exerce o mesmo cargo até hoje (31/05/2020).
Conclusão: Maria possui direito à aposentadoria voluntária por idade e pode requerê-la a qualquer momento, pois já possui 60 anos de idade, mais de 25 anos de contribuição em atividade insalubre, mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.