REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Regras permanentes – aposentadoria por incapacidade permanente
A Emenda Constitucional 103/2019 foi inovadora com relação à antiga “aposentadoria por invalidez”. Além da nova nomenclatura, o benefício foi alterado em dois aspectos.
Em primeiro lugar, a sua concessão ficou condicionada ao insucesso na readaptação do servidor público a outro cargo compatível com as suas limitações, ficando garantida durante o processo de readaptação a remuneração do cargo de origem
Em segundo lugar, o servidor público deve se submeter a avaliações periódicas, depois de concedida a aposentadoria, para verificação da continuidade das condições que ensejaram a sua concessão. Caso retome as condições de trabalho, poderá ter a aposentadoria suspensa.