REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regras permanentes - aposentadoria voluntária por idade

Caso você seja servidor público de um estado que não alterou as regras do Regime Próprio de Previdência Social, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, os requisitos desta aposentadoria para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004 continuam os mesmos:


– Idade Mínima:
65 anos, se homem; 60 anos, se mulher

– Tempo Mínimo de Serviço Público: 10 anos

– Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos


Exemplo – Homem:
José ingressou no serviço público em 31 de Janeiro de 2002 e se tornou titular de cargo efetivo no Estado de São Paulo. Naquela data estava completando 48 anos de idade. José permanece no serviço público e exerce o mesmo cargo até hoje (2020).

Conclusão: José possui direito adquirido à aposentadoria voluntária por idade e não precisa se submeter às novas regras, pois até o dia 12/11/2019 (véspera da vigência da Emenda Constitucional 103/19), ele já possuía 65 anos de idade, possuía mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.


Exemplo – Mulher:
Maria ingressou no serviço público em 31 de Janeiro de 2007 e se tornou titular de cargo efetivo no Estado da Paraíba. Naquela data estava completando 48 anos de idade. Maria permanece no serviço público e exerce o mesmo cargo até hoje (2020).

Conclusão: Maria possui direito à aposentadoria voluntária por idade e não precisa se submeter às novas regras, pois até o dia 12/11/2019 (véspera da vigência da Emenda Constitucional 103/19), ela já possuía 60 anos de idade, possuía mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.

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