Regras permanentes – aposentadoria voluntária do professor
Caso você seja servidor público de um estado que não alterou as regras do Regime Próprio de Previdência Social, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, os requisitos desta aposentadoria para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004 continuam os mesmos. Tal como na Aposentadoria Voluntária Comum, o professor também possui dois caminhos para a aposentadoria: idade ou idade conjugada com tempo de contribuição.
APOSENTADORIA POR IDADE
– Idade Mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
– Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos
– Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos
APOSENTADORIA POR IDADE CONJUGADA AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
– Idade Mínima: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
– Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher), sendo exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
– Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos
– Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos