REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regras permanentes – aposentadoria voluntária do professor

Caso você seja servidor público de um estado que não alterou as regras do Regime Próprio de Previdência Social, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, os requisitos desta aposentadoria para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004 continuam os mesmos. Tal como na Aposentadoria Voluntária Comum, o professor também possui dois caminhos para a aposentadoria: idade ou idade conjugada com tempo de contribuição.


APOSENTADORIA POR IDADE

– Idade Mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)

Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos

Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos


APOSENTADORIA POR IDADE CONJUGADA AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

– Idade Mínima: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)

Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher), sendo exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Tempo Mínimo de Efetivo Serviço Público: 10 anos

Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos

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