REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regras permanentes – aposentadoria do policial

Após a reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 103/19, as regras para a aposentadoria do Policial Militar tornaram-se as mesmas previstas para o Regime de Previdência dos membros das Forças Armadas.

Por isso, as regras para a aposentadoria especial por conta da periculosidade no Regime Próprio de Previdência Social são válidas apenas para o Policial Civil.

De acordo com a EC 103/19, apenas os servidores federais tiveram a regulamentação detalhada das regras para essa aposentadoria. Cabe aos estados a regulamentação deste benefício para seus servidores.

Caso no seu estado não tenha havido qualquer alteração legislativa, continuam valendo as antigas regras previstas nas Leis Complementares 51/85 e 144/14. Os requisitos previstos nessas leis são os seguintes:


Idade Mínima: não há!

Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)

Tempo Mínimo no Cargo de natureza policial: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher)

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