Regras permanentes para o servidor municipal
A Emenda Constitucional 103/19 não alterou as regras da aposentadoria dos servidores municipais. Ela deixou a critério de cada município alterar ou não as regras de aposentadoria do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso você seja servidor público de um município que não promoveu qualquer mudança legislativa, as regras permanentes para a sua aposentadoria continuam exatamente as mesmas que vigoravam antes da EC 103/19.
Além da aposentadoria compulsória aos 70 anos ou 75 anos de idade, conforme disposto na Lei Complementar 152/15, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) oferece ao servidor estadual as seis aposentadorias abaixo:
Aposentadoria Voluntária por Idade
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
Aposentadoria Voluntária do Professor
Aposentadoria do Servidor com Deficiência