Regras permanentes - aposentadoria voluntária por idade
Caso você seja servidor público de um município que não alterou as regras do Regime Próprio de Previdência Social, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, os requisitos desta aposentadoria para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004 continuam os mesmos:
– Idade Mínima: 65 anos, se homem; 60 anos, se mulher
– Tempo Mínimo de Serviço Público: 10 anos
– Tempo Mínimo no Cargo (no momento da aposentadoria): 05 anos
Exemplo – Homem: José ingressou no serviço público em 31 de Janeiro de 2002 e se tornou titular de cargo efetivo no Município de São Paulo. Naquela data estava completando 48 anos de idade. José permanece no serviço público e exerce o mesmo cargo até hoje (2020).
Conclusão: José possui direito adquirido à aposentadoria voluntária por idade e não precisa se submeter às novas regras, pois até o dia 12/11/2019 (véspera da vigência da Emenda Constitucional 103/19), ele já possuía 65 anos de idade, possuía mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.
Exemplo – Mulher:
Maria ingressou no serviço público em 31 de Janeiro de 2007 e se tornou titular de cargo efetivo no Município de Campinas. Naquela data estava completando 48 anos de idade. Maria permanece no serviço público e exerce o mesmo cargo até hoje (2020).
Conclusão: Maria possui direito à aposentadoria voluntária por idade e não precisa se submeter às novas regras, pois até o dia 12/11/2019 (véspera da vigência da Emenda Constitucional 103/19), ela já possuía 60 anos de idade, possuía mais de 10 anos no serviço público e mais de 05 anos no cargo.