É possível aumentar o valor da aposentadoria?
As preocupações mais comuns em um pedido de aposentadoria no INSS são basicamente duas: (1) saber qual será o valor inicial do benefício e (2) saber como este valor vai se comportar nos anos seguintes. Quanto a este último ponto a lei é clara: todos os benefícios são reajustados anualmente pelo INPC. Quanto ao primeiro, entretanto, ficam as dúvidas: o valor inicial pode ser alterado após a concessão da aposentadoria? Se for possível, por qual motivo? O que deve ser feito para aumentá-lo?
As questões acima são rotineiras na advocacia previdenciária. Sim, o valor inicial pode ser alterado. Mas essa possibilidade está diretamente ligada tanto aos detalhes do histórico do aposentado (local de trabalho, vínculos, contribuições, afastamentos etc) quanto ao modo como o processo da aposentadoria foi conduzido pelo INSS.
Por que esses dados são tão fundamentais? Porque eles se relacionam à contagem de tempo de contribuição. E a contagem de tempo é um dado importantíssimo para a definição do valor inicial das aposentadorias. O valor inicial só pode ser alterado no caso de falhas na concessão, e não pela perda gradual do seu valor (que nós sabemos que ocorre) ao longo dos anos. Daí a pergunta: o que se considera uma contagem de tempo “mal feita”? São várias as razões que podem levar a erros na contagem de tempo.
Muitos segurados do INSS apresentam registro em CTPS que não constam no sistema informatizado denominado “CNIS”, ou que constam ali com alguma inconsistência ou inexatidão. Em casos assim, se o segurado não corrige o problema antes de pedir a aposentadoria ou no próprio processo da aposentadoria, o tempo registrado na CTPS não é computado para efeito de aposentadoria. Essa exclusão pode até não prejudicar a concessão do benefício, mas gera diminuição no seu valor.
Outra situação muito comum é a de aposentados que tiveram vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho e nunca levaram essa informação ao INSS. Se esses aposentados não averbaram o tempo de serviço no sistema “CNIS”, o tempo reconhecido no processo trabalhista não é computado na aposentadoria. Consequentemente, o valor da aposentadoria tende a ser mais baixo do que deveria.
As falhas na contagem de tempo também atingem frequentemente os aposentados que exerceram atividades insalubres ou perigosas. Quem exerce essas atividades se aposenta mais cedo, bastando que apresentem o formulário PPP ao INSS. No entanto, por variadas razões (técnicas, jurídicas e processuais), o PPP nem sempre é reconhecido pelo INSS e, quando reconhecido, nem sempre melhora a contagem de tempo para todo o período de trabalho nele apontado. Resultado: a aposentadoria é concedida com valor menor.
Os casos de erro na contagem de tempo não param por aí. Pouca gente sabe que o período de auxílio-doença pode ser incluído na contagem (com algumas condições), assim como o período do serviço militar obrigatório. Poucos sabem que trabalhadores com alguma deficiência física ou mental, a depender do grau, também possuem direito à contagem de tempo diferenciada. E por aí vai… Enfim, são muitas as razões que levam uma aposentadoria a ter valor menor do que o realmente devido pelo INSS.
O que fazer então? Inicialmente, é preciso verificar se toda a documentação foi realmente entregue ao INSS durante o processo que deu origem à aposentadoria. Se a documentação estiver incompleta, o aposentado deve providenciá-la e posteriormente solicitar uma revisão na própria Previdência Social. Por outro lado, se os documentos já estavam no processo e foram ignorados pelo INSS, o aposentado deve fazer o pedido de revisão na Justiça.
Se tiver dúvidas sobre o que aconteceu no processo, não se preocupe. No Portal “Meu INSS” (www.meu.inss.gov.br) é possível solicitar uma cópia dele sem muita burocracia. Quem sabe você não descobre alguma falha e, consequentemente, a chance de ter o valor inicial revisado. Afinal, é sempre bom ter um aumento na renda. Boa sorte!