Requisitos antigos para a aposentadoria por idade urbana
Tempo de Contribuição Mínimo de 15 anos
Idade Mínima de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Quem terá direito adquirido?
Quem contribuiu para o INSS por pelo menos 15 anos até 12/11/2019 e também atingiu a idade mínima até aquela data.
Exemplo 1:
José trabalhou como empregado de 01/01/1990 a 31/12/2007. Portanto, José possuía 18 anos de contribuição antes da reforma.
José completou 65 anos de idade em 15/10/2019. Portanto, José tinha 65 anos de idade antes da reforma.
Conclusão: José tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Idade Urbana, mesmo que não a tenha requerido ainda junto ao INSS.
Exemplo 2:
Maria é dona-de-casa e contribuiu facultativamente ao INSS de 01/01/2004 a 31/12/2018. Portanto, Maria possuía 15 anos de contribuição antes da reforma.
Maria completou 60 anos de idade em 10/11/2019. Portanto, Maria tinha 60 anos de idade antes da reforma.
Conclusão: Maria tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Idade Urbana, mesmo que não a tenha requerido ainda junto ao INSS.