Requisitos antigos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Tempo de Contribuição Mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Em se tratando de professor(a), há redução de 05 anos para ambos os sexos.
Quem terá direito adquirido?
O homem que contribuiu ao INSS por 35 anos até 12/11/2019, assim como a mulher que contribuiu ao INSS por 30 anos até a referida data, observando-se a diminuição de 05 anos no caso de professores(as).
Exemplo 1:
José trabalhou e contribuiu como autônomo de 01/01/1980 a 31/12/2014. Portanto, José possuía 35 anos de contribuição antes da reforma.
Conclusão: José tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que não a tenha requerido ainda junto ao INSS.
Exemplo 2:
Maria trabalhou como professa do ensino fundamental de 01/01/1994 a 31/12/2018. Portanto, Maria possuía 25 anos de contribuição (como professora) antes da reforma.
Conclusão: Maria tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que não a tenha requerido ainda junto ao INSS.