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Requisitos antigos para a aposentadoria especial

Tempo de Contribuição Mínimo de 15 anos em atividade gravemente nociva à saúde

Tempo de Contribuição Mínimo de 20 anos em atividade moderadamente nociva à saúde

Tempo de Contribuição Mínimo de 25 anos em atividade levemente nociva à saúde


Quem terá direito adquirido?

Segurados e seguradas que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos, até 12/11/2019, em atividades nocivas à saúde devidamente comprovadas por Perfil Profissiográfico Previdenciário / LTCAT.

Exemplo 1:

José trabalhou como auxiliar de enfermagem de 01/01/1990 a 31/12/2014 em Pronto Atendimento. Portanto, José possuía 25 anos de atividade considerada insalubre antes da reforma.

Conclusão: José tem direito adquirido a uma Aposentadoria Especial.

Exemplo 2:

Maria trabalhou como técnica de Raio X de 01/01/1994 a 31/12/2018. Portanto, Maria possuía 25 anos de atividade considerada insalubre antes da reforma.

Conclusão: Maria tem direito adquirido a uma Aposentadoria Especial.

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