1ª regra de transição – idada mínima
Este é o primeiro caminho possível para você acessar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem submeter-se às regras permanentes criadas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Para compreender esta primeira regra de transição, que é relativamente simples, é importante lembrar que a legislação exigia para esse benefício, até 12/11/2019, apenas um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), com redução de 05 anos para professores da educação básica (infantil, fundamental e médio).
Caso você não tenha direito adquirido, pode tentar o enquadramento na Regra de Transição abaixo.
Regra de Transição para Mulheres
– 30 anos de contribuição (25 anos para professoras)
– Idade Mínima de 56 anos e 06 meses – para concessão em 2020
57 anos – para concessão em 2021
57 anos e 06 meses – para concessão em 2022
58 anos – para concessão em 2023
58 anos e 06 meses – para concessão em 2024
59 anos – para concessão em 2025
59 anos e 06 meses – para concessão em 2026
60 anos – para concessão em 2027
60 anos e 06 meses – para concessão em 2028
61 anos – para concessão em 2029
61 anos e 06 meses – para concessão em 2030
62 anos – para concessão em 2031
Observação: sempre com redução de 05 anos na idade para professoras
Regra de Transição para Homens
– 35 anos de contribuição (30 anos para professores)
– Idade Mínima de 61 anos e 06 meses – para concessão em 2020
62 anos – para concessão em 2021
62 anos e 06 meses – para concessão em 2022
63 anos – para concessão em 2023
63 anos e 06 meses – para concessão em 2024
64 anos – para concessão em 2025
64 anos e 06 meses – para concessão em 2026
65 anos – para concessão em 2027
Observação: sempre com redução de 05 anos na idade para professores
