3ª regra de transição – pedágio de 100%
Este é o terceiro caminho possível para você acessar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem submeter-se às regras permanentes criadas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Para compreender esta regra de transição, é importante lembrar que a legislação exigia para esse benefício, até 12/11/2019, apenas um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), com redução de 05 anos para professores da educação básica (infantil, fundamental e médio).
Caso você não tenha direito adquirido, pode tentar o enquadramento na Regra de Transição abaixo. A diferença em relação à 2ª Regra de Transição (Pedágio de 50%) é que nesta, apresentada logo abaixo, o cálculo do benefício não sofre a incidência do Fator Previdenciário.
Regra de Transição para Mulheres
– Idade Mínima de 57 anos (52 anos para professoras)
– Tempo Mínimo 30 anos de contribuição (25 anos para professoras)
– Pedágio de 100% do tempo que faltava para a concessão da aposentadoria em 12/11/2019
Exemplo:
Maria tinha exatamente 29 anos de contribuição em 12/11/2019, quando aprovada a reforma da previdência. Portanto, faltava 01 ano para obter a concessão da aposentadoria.
Maria precisará completar 01 ano que faltava e pagar o pedágio de 01 ano (100% do que faltava), precisando assim completar ao todo 31 anos de contribuição.
Maria está com 55 anos de idade. Portanto, pelo requisito etário terá que aguardar mais 02 anos.
Conclusão: Maria precisará aguardar exatamente 02 anos para se aposentar, quando terá preenchido o requisito etário (57 anos), além do tempo de contribuição necessário (30 anos) e do pedágio de 100% (01 ano neste caso).
Regra de Transição para Homens
– Idade Mínima de 60 anos (55 anos para professores)
– Tempo Mínimo 35 anos de contribuição (30 anos para professores)
– Pedágio de 100% do tempo que faltava para a concessão da aposentadoria em 12/11/2019
Exemplo:
José tinha exatamente 34 anos de contribuição em 12/11/2019, quando aprovada a reforma da previdência. Portanto, faltava 01 ano para obter a concessão da aposentadoria.
José precisará completar 01 ano que faltava e pagar o pedágio de 01 ano (100% do que faltava), precisando assim completar ao todo 36 anos de contribuição.
José está com 58 anos de idade. Portanto, pelo requisito etário terá que aguardar mais 02 anos.
Conclusão: José precisará aguardar exatamente 02 anos para se aposentar, quando terá preenchido o requisito etário (60 anos), além do tempo de contribuição necessário (35 anos) e do pedágio de 100% (01 ano neste caso).