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Regras permanentes – aposentadoria por idade

Este benefício exige do segurado dois requisitos: um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima.


Aposentadoria por Idade – Mulher

– Tempo de Contribuição de no mínimo 15 anos

– Idade Mínima de 62 anos (57 anos para professoras*)


Aposentadoria por Idade – Homem

– Tempo de Contribuição de no mínimo 20 anos

– Idade Mínima de 65 anos (60 anos para professores*)

* Para ter a redução na idade mínima, entretanto, a mulher e o homem precisam comprovar o exercício do magistério por 25 anos.

Apesar da exigência de pouco tempo de contribuição, é importante destacar que a quantidade de contribuições interferirá no valor da aposentadoria. Para um benefício com valor integral (100% da média contributiva), será necessário para a mulher ter 35 anos de contribuição, e para o homem 40 anos de contribuição.

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