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Regras permanentes – aposentadoria especial

Este benefício manteve praticamente a sua vocação original, que é antecipar a data da aposentadoria para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades nocivas à saúde. As regras são as mesmas para homens e mulheres. A novidade trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 foi a polêmica criação de uma idade mínima para o benefício.

Para os filiados após 12/11/2019 as regras permanentes são as que seguem abaixo. Submetem-se a elas também os segurados que não tiveram direito adquirido e aqueles que não se enquadram nas regras de transição.


Para quem exerceu atividades gravemente nocivas à saúde

– Exercício da atividade por no mínimo 15 anos

– Idade Mínima de 55 anos


Para quem exerceu atividades moderadamente nocivas à saúde

– Exercício da atividade por no mínimo 20 anos

– Idade Mínima de 58 anos


Para quem exerceu atividades levemente nocivas à saúde

– Exercício da atividade por no mínimo 25 anos

– Idade Mínima de 60 anos

O INSS considera como “nocivas à saúde” apenas as atividades insalubres. A exclusão das atividades perigosas é bastante controvertida (inflamáveis, explosivos, eletricidade etc). Muitos trabalhadores recorrem à Justiça para obter a Aposentadoria Especial com base na periculosidade. Para saber maiores detalhes a respeito, veja este assunto nos nossos vídeos informativos.

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