Regras permanentes – aposentadoria à pessoa com deficiência
Este benefício não sofreu qualquer alteração pela Emenda Constitucional 103/2019. Portanto, suas regras continuam sendo as mesmas encontradas na Lei Complementar 142/13. Trata-se de uma aposentadoria que pode ser concedida por dois caminhos alternativos.
Apenas por tempo de contribuição
Se você é mulher, poderá aposentar-se após 28 anos, 24 anos ou apenas 20 anos de contribuição, caso seja considerada pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, respectivamente.
Se você é homem, poderá aposentar-se após 33 anos, 29 anos ou apenas 25 anos de contribuição, caso seja considerado pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, respectivamente.
Em ambos os casos, é fundamental que o segurado(a) tenha contribuído por todo o período na condição de pessoa com deficiência.
Mesclando tempo de contribuição e idade
– Idade Mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
– Tempo Mínimo de contribuição de 15 anos na condição de pessoa com deficiência (em qualquer grau)