Regras permanentes – aposentadoria por invalidez
Este benefício não sofreu alteração pela Emenda Constitucional 103/2019 quanto aos critérios de concessão.
Conforme previsto na Lei 8.213/91, tem direito à Aposentadoria por Invalidez o(a) segurado(a) do INSS que cumpre carência de 12 meses de contribuição e comprova, perante a Perícia Médica, estar totalmente inapto(a) ao trabalho de forma definitiva, sendo dispensada a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional. Em resumo, é preciso cumprir três requisitos:
– Filiação ao INSS na data da origem da invalidez
– Cumprimento de carência de 12 meses de contribuição antes da origem da invalidez, sendo dispensada no caso de acidentes de qualquer natureza ou doença profissional
– Comprovação médica da incapacidade total e permanente ao trabalho, que não pode ser preexistente ao ingresso ou reingresso ao sistema previdenciário*
* Salvo nos casos de progressão ou agravamento da doença, devidamente comprovados na Perícia Médica