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Quem tem direito adquirido?

Se você já era filiado ao INSS antes de 12/11/2019, data da alteração legislativa, você pode ter DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria. Para tanto, basta ter preenchido os requisitos para se aposentar antes da alteração legislativa.

Em outras palavras, se até 13/11/2019 você já havia cumprido idade/tempo de contribuição suficientes para uma aposentadoria, conforme as regras antigas, você se enquadra no denominado DIREITO ADQUIRIDO mesmo que não tenha requerido nada no INSS.

Por isso, é importante lembrar as regras antigas.


Requisitos para a Aposentadoria por Idade Urbana

Requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Requisitos para a Aposentadoria Especial

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