Regras de transição – aposentadoria especial
1. Regra de Transição para atividades gravemente nocivas à saúde
2. Regra de Transição para atividades moderadamente nocivas à saúde
3. Regra de Transição para atividades levemente nocivas à saúde
Para compreender as regras de transição para este benefício, é importante lembrar que a grande novidade da reforma foi a criação de uma idade mínima para essa aposentadoria. De acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, para acessar esta aposentadoria o segurado deverá aguardar 55, 58 ou 60 anos de idade, conforme o grau de nocividade do ambiente de trabalho à sua saúde.
Se você é filiado do INSS até 12/11/2019 e não possui direito adquirido, então não precisará necessariamente submeter-se a estas idades mínimas. Basta cumprir a Regra de Transição abaixo, baseada na pontuação obtida da soma de idade com tempo de contribuição.
1. Regra de Transição para atividades gravemente nocivas à saúde
– Tempo Mínimo de 15 anos na atividade insalubre + 66 pontos
Exemplo:
José trabalhou como mineiro nas frentes de produção de 01/01/2000 a 31/12/2014. Portanto, possui 15 anos de atividade altamente nociva à saúde.
José trabalhou mais 05 anos em atividade comum, perfazendo assim um total de 20 anos de contribuição ao INSS.
José possui 46 anos de idade.
Conclusão: José tem direito à Aposentadoria Especial, pois além de ter trabalhado 15 anos em atividades gravemente nocivas à saúde, atingiu 66 pontos (46 pela idade e 20 pelo tempo de contribuição).
2. Regra de Transição para atividades moderadamente nocivas à saúde
– Tempo Mínimo de 20 anos na atividade insalubre + 76 pontos
Exemplo:
Pedro trabalhou com exposição ao amianto de 01/02/2000 a 31/01/2020. Portanto, possui 20 anos de atividade moderadamente nociva à saúde.
Pedro havia trabalhado em atividade comum de 01/01/1994 a 31/12/1999, perfazendo assim um total de 26 anos de contribuição ao INSS.
Pedro possui 50 anos de idade.
Conclusão: Pedro tem direito à Aposentadoria Especial, pois além de ter trabalhado 20 anos em atividade moderadamente nociva à saúde, atingiu 76 pontos (50 pela idade e 26 pelo tempo de contribuição).
3. Regra de Transição para atividades levemente nocivas à saúde
– Tempo Mínimo de 25 anos na atividade insalubre + 86 pontos
Exemplo:
Maria trabalhou com exposição a ruído acima de 85 dB(A) de 01/01/1992 a 31/12/2016. Portanto, possui 25 anos de atividade levemente nociva à saúde.
Maria havia trabalho anteriormente por 06 anos em atividade comum, perfazendo assim um total de 31 anos de contribuição ao INSS.
Maria possui 55 anos de idade.
Conclusão: Maria tem direito à Aposentadoria Especial, pois além de ter trabalhado 25 anos em atividades levemente nocivas à saúde, atingiu 86 pontos (55 pela idade e 31 pelo tempo de contribuição).