4ª regra de transição – sistema de pontos
Este é o quarto caminho para você acessar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem submeter-se às regras permanentes criadas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Para compreender esta regra de transição, é importante lembrar que a legislação exigia para esse benefício, até 12/11/2019, apenas um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), com redução de 05 anos para professores da educação básica (infantil, fundamental e médio).
Caso você não tenha direito adquirido, pode tentar o enquadramento nesta Regra de Transição. Ela exige o cumprimento do tempo de contribuição já previsto na legislação anterior e uma pontuação mínima resultante da somatória de idade com tempo de contribuição.
Regra de Transição para Mulheres
– Tempo Mínimo 30 anos de contribuição (25 para professoras)
– 87 pontos (idade + tempo) – para concessão da aposentadoria em 2020
88 pontos – para concessão da aposentadoria em 2021
89 pontos – para concessão da aposentadoria em 2022
90 pontos – para concessão da aposentadoria em 2023
91 pontos – para concessão da aposentadoria em 2024
92 pontos – para concessão da aposentadoria em 2025
93 pontos – para concessão da aposentadoria em 2026
94 pontos – para concessão da aposentadoria em 2027
95 pontos – para concessão da aposentadoria em 2028
Observação: pontuação reduzida em 05 pontos para professoras
Exemplo:
Maria tinha exatamente 29 anos de contribuição em 10/10/2019, data em que completou 56 anos de idade.
Em 10/10/2020, se continuar contribuindo com o INSS, Maria terá 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Conclusão: Maria poderá se aposentar em outubro/2020, pois terá 30 anos de contribuição e 87 pontos (57 de idade e 30 de contribuição).
Regra de Transição para Homens
– Tempo Mínimo 35 anos de contribuição (30 para professores)
– 97 pontos (idade + tempo) – para concessão da aposentadoria em 2020
98 pontos – para concessão da aposentadoria em 2021
99 pontos – para concessão da aposentadoria em 2022
100 pontos – para concessão da aposentadoria em 2023
101 pontos – para concessão da aposentadoria em 2024
102 pontos – para concessão da aposentadoria em 2025
103 pontos – para concessão da aposentadoria em 2026
104 pontos – para concessão da aposentadoria em 2027
105 pontos – para concessão da aposentadoria em 2028
Observação: pontuação reduzida em 05 pontos para professores
Exemplo:
José tinha exatamente 34 anos de contribuição em 10/10/2019, data em que completou 61 anos de idade.
Em 10/10/2020, se continuar contribuindo com o INSS, José terá 35 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Conclusão: José poderá se aposentar em outubro/2020, pois terá 35 anos de contribuição e 97 pontos (62 de idade e 35 de contribuição).