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4ª regra de transição – sistema de pontos

Este é o quarto caminho para você acessar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem submeter-se às regras permanentes criadas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Para compreender esta regra de transição, é importante lembrar que a legislação exigia para esse benefício, até 12/11/2019, apenas um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), com redução de 05 anos para professores da educação básica (infantil, fundamental e médio).

Caso você não tenha direito adquirido, pode tentar o enquadramento nesta Regra de Transição. Ela exige o cumprimento do tempo de contribuição já previsto na legislação anterior e uma pontuação mínima resultante da somatória de idade com tempo de contribuição.


Regra de Transição para Mulheres

– Tempo Mínimo 30 anos de contribuição (25 para professoras)

– 87 pontos (idade + tempo) – para concessão da aposentadoria em 2020

                                88 pontos – para concessão da aposentadoria em 2021

                                89 pontos – para concessão da aposentadoria em 2022

                               90 pontos – para concessão da aposentadoria em 2023

                               91 pontos – para concessão da aposentadoria em 2024

                              92 pontos – para concessão da aposentadoria em 2025

                              93 pontos – para concessão da aposentadoria em 2026

                              94 pontos – para concessão da aposentadoria em 2027

                              95 pontos – para concessão da aposentadoria em 2028

Observação: pontuação reduzida em 05 pontos para professoras

Exemplo:

Maria tinha exatamente 29 anos de contribuição em 10/10/2019, data em que completou 56 anos de idade.

Em 10/10/2020, se continuar contribuindo com o INSS, Maria terá 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Conclusão: Maria poderá se aposentar em outubro/2020, pois terá 30 anos de contribuição e 87 pontos (57 de idade e 30 de contribuição).


Regra de Transição para Homens

– Tempo Mínimo 35 anos de contribuição (30 para professores)

– 97 pontos (idade + tempo) – para concessão da aposentadoria em 2020

                                98 pontos – para concessão da aposentadoria em 2021

                               99 pontos – para concessão da aposentadoria em 2022

                            100 pontos – para concessão da aposentadoria em 2023

                            101 pontos – para concessão da aposentadoria em 2024

                            102 pontos – para concessão da aposentadoria em 2025

                            103 pontos – para concessão da aposentadoria em 2026

                            104 pontos – para concessão da aposentadoria em 2027

                            105 pontos – para concessão da aposentadoria em 2028

Observação: pontuação reduzida em 05 pontos para professores

Exemplo:

José tinha exatamente 34 anos de contribuição em 10/10/2019, data em que completou 61 anos de idade.

Em 10/10/2020, se continuar contribuindo com o INSS, José terá 35 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Conclusão: José poderá se aposentar em outubro/2020, pois terá 35 anos de contribuição e 97 pontos (62 de idade e 35 de contribuição).

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