Regras permanentes – aposentadoria especial
Este benefício manteve praticamente a sua vocação original, que é antecipar a data da aposentadoria para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades nocivas à saúde. As regras são as mesmas para homens e mulheres. A novidade trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 foi a polêmica criação de uma idade mínima para o benefício.
Para os filiados após 12/11/2019 as regras permanentes são as que seguem abaixo. Submetem-se a elas também os segurados que não tiveram direito adquirido e aqueles que não se enquadram nas regras de transição.
Para quem exerceu atividades gravemente nocivas à saúde
– Exercício da atividade por no mínimo 15 anos
– Idade Mínima de 55 anos
Para quem exerceu atividades moderadamente nocivas à saúde
– Exercício da atividade por no mínimo 20 anos
– Idade Mínima de 58 anos
Para quem exerceu atividades levemente nocivas à saúde
– Exercício da atividade por no mínimo 25 anos
– Idade Mínima de 60 anos
O INSS considera como “nocivas à saúde” apenas as atividades insalubres. A exclusão das atividades perigosas é bastante controvertida (inflamáveis, explosivos, eletricidade etc). Muitos trabalhadores recorrem à Justiça para obter a Aposentadoria Especial com base na periculosidade. Para saber maiores detalhes a respeito, veja este assunto nos nossos vídeos informativos.