REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regime Próprio

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contempla apenas servidores públicos federais, estaduais e municipais que sejam titulares de cargos efetivos.

A União possui RPPS, mas ele não está presente em todos os entes da federação. Quando ausente a sua instituição em municípios e estados, ou quando se tratar de servidores ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários ou empregados públicos, em qualquer instância da federação, o vínculo previdenciário dos servidores é estabelecido com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Emenda Constitucional 103 foi aprovada no dia 12/11/2019, e publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, trazendo novas regras para as aposentadorias no RPPS a partir da sua publicação. Porém, para os servidores que já se encontravam no serviço público antes da referida data ela preservou direitos adquiridos e ainda ofereceu regras de transição.

Se você já se encontrava no serviço público antes de 13/11/2019, pode ter DIREITO ADQUIRIDO ou pode ter direito de acesso às REGRAS DE TRANSIÇÃO. Caso contrário, deverá observar as REGRAS PERMANENTES. Confira abaixo as três situações.

Quem tem Direito Adquirido?

Regras de Transição: como funcionam?

Regras Permanentes

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