Como ficarão as aposentadorias se a reforma já aprovada pela Câmara dos Deputados for aprovada também no Senado?
A reforma da previdência social proposta pelo atual governo é bem ampla. Ela atinge tanto o Regime Geral quanto os Regimes Próprios de previdência. O primeiro engloba os trabalhadores do setor privado; o segundo, os servidores públicos efetivos.
O texto da PEC 06/2019 traz novas regras para o Plano de Custeio e para o Plano de Benefícios de ambos os regimes. Em relação ao plano de benefícios do Regime Geral, as mudanças mais impactantes dizem respeito às aposentadorias.
Após terem recebido o aval da Câmara dos Deputados, as novas regras aguardam atualmente a aprovação também pelo Senado Federal. Se aprovada também nesta casa legislativa, as aposentadorias passarão a obedecer às regras indicadas (de forma simplificada) abaixo.
Regime Geral (INSS)
Trabalhador Urbano > Mulheres
62 anos – idade mínima
15 anos – tempo mínimo de contribuiçãoTrabalhador Rural
Trabalhador Urbano > Homens
65 anos – idade mínima
20 anos – tempo mínimo de contribuição
Trabalhador Rural > Mulheres
55 anos – idade mínima
15 anos – tempo mínimo de contribuição
Trabalhador Rural > Homens
60 anos – idade mínima
15 anos – tempo mínimo de contribuição
Professor(a) > Mulheres
57 anos – idade mínima
25 anos – tempo mínimo de contribuição
Professor(a) > Homens
60 anos – idade mínima
25 anos – tempo mínimo de contribuição
Para não ofender as expectativas de direito amparadas constitucionalmente pela sua proximidade com a garantia do direito adquirido, o governo também traz na reforma algumas regras de transição, que consistem em regras especiais para os trabalhadores ou servidores mais próximos da inatividade.
Veja a notícia sobre as Regras de Transição da Reforma Previdenciária no histórico de notícias.
Veja também histórico de notícias as novidades sobre Aposentadoria Especial na Reforma.