Regime Geral (INSS)
O Regime Geral de Previdência é administrado pelo INSS e contempla os trabalhadores do setor privado (empregados, domésticos, avulsos, rurais, autônomos, empresários), além dos segurados facultativos. Os servidores públicos não estatutários ou que não possuem Regime Próprio também são filiados obrigatórios do INSS.
A Emenda Constitucional 103 foi aprovada no dia 12/11/2019 e trouxe novas regras, mas para os que já eram filiados antes da referida data ela preservou direitos adquiridos e ofereceu regras de transição.
Se você já era filiado antes de 13/11/2019, pode ter DIREITO ADQUIRIDO ou ter direito de acesso às REGRAS DE TRANSIÇÃO. Se você não era filiado antes de 13/11/2019 e não terá vantagem alguma com as regras de transição, então você se submete às REGRAS PERMANENTES trazidas pela Emenda Constitucional 103. Confira abaixo as três situações: