Regime Próprio
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contempla apenas servidores públicos federais, estaduais e municipais que sejam titulares de cargos efetivos.
A União possui RPPS, mas ele não está presente em todos os entes da federação. Quando ausente a sua instituição em municípios e estados, ou quando se tratar de servidores ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários ou empregados públicos, em qualquer instância da federação, o vínculo previdenciário dos servidores é estabelecido com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Emenda Constitucional 103 foi aprovada no dia 12/11/2019, e publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, trazendo novas regras para as aposentadorias no RPPS a partir da sua publicação. Porém, para os servidores que já se encontravam no serviço público antes da referida data ela preservou direitos adquiridos e ainda ofereceu regras de transição.
Se você já se encontrava no serviço público antes de 13/11/2019, pode ter DIREITO ADQUIRIDO ou pode ter direito de acesso às REGRAS DE TRANSIÇÃO. Caso contrário, deverá observar as REGRAS PERMANENTES. Confira abaixo as três situações.