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Como ficarão as aposentadorias se a reforma já aprovada pela Câmara dos Deputados for aprovada também no Senado?


A reforma da previdência social proposta pelo atual governo é bem ampla. Ela atinge tanto o Regime Geral quanto os Regimes Próprios de previdência. O primeiro engloba os trabalhadores do setor privado; o segundo, os servidores públicos efetivos. 

O texto da PEC 06/2019 traz novas regras para o Plano de Custeio e para o Plano de Benefícios de ambos os regimes. Em relação ao plano de benefícios do Regime Geral, as mudanças mais impactantes dizem respeito às aposentadorias.  

Após terem recebido o aval da Câmara dos Deputados, as novas regras aguardam atualmente a aprovação também pelo Senado Federal. Se aprovada também nesta casa legislativa, as aposentadorias passarão a obedecer às regras indicadas (de forma simplificada) abaixo.

Regime Geral (INSS)


Trabalhador Urbano  >  Mulheres
62 anos – idade mínima
15 anos – tempo mínimo de contribuiçãoTrabalhador Rural

Trabalhador Urbano  >  Homens
65 anos – idade mínima
20 anos – tempo mínimo de contribuição

Trabalhador Rural  >  Mulheres
55 anos – idade mínima
15 anos – tempo mínimo de contribuição

Trabalhador Rural  >  Homens
60 anos – idade mínima
15 anos – tempo mínimo de contribuição

Professor(a)  >  Mulheres
57 anos – idade mínima
25 anos – tempo mínimo de contribuição

Professor(a)  >  Homens
60 anos – idade mínima
25 anos – tempo mínimo de contribuição

 

Para não ofender as expectativas de direito amparadas constitucionalmente pela sua proximidade com a garantia do direito adquirido, o governo também traz na reforma algumas regras de transição, que consistem em regras especiais para os trabalhadores ou servidores mais próximos da inatividade. 

Veja a notícia sobre as Regras de Transição da Reforma Previdenciária no histórico de notícias.

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